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Αποτελέσματα Αναζήτησης

  1. gazettes.africa › archive › mzBR 120 I 2018

    O GIFiM rege-se pelas disposições da presente Lei e por regulamentos próprios. ARTIGO 2 (Atribuições) 1. O GIFiM tem por finalidade prevenir e combater a utilização do sistema financeiro nacional e outros sectores da actividade económica, para o branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outros crimes conexos. 2.

  2. 9 Ιαν 2018 · Decreto-Lei n.º 2/2018. de 9 de janeiro. O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, a alteração das regras do regime contributivo de segurança social com o objetivo de combater a precariedade nas relações laborais e tendo como perspetiva a promoção do desenvolvimento social.

  3. 28 Φεβ 2022 · Κανονισμός Λειτουργίας Εθνικής Επιτροπής Βιοηθικής και Τεχνοηθικής [ΦΕΚ Β-892/2022] Από adminlaw. 28/02/2022. Αριθμ. Υ 6 (2) Κανονισμός Λειτουργίας Εθνικής Επιτροπής Βιοηθικής και Τεχνοηθικής. Αποθήκευση ...

  4. 29 Ιαν 2018 · Lei 2/2018. de 29 de janeiro. Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Objeto.

  5. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes. Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro. Partilhar.

  6. O presente decreto regulamentar regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. Artigo 2.º. Definições.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13709 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único.

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