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REGULAMENTO (CE) N.o 593/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 17 de Junho de 2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea c) do artigo 61.o e o segundo travessão do n.o 5 do ...
O Regulamento n.° 593/2008 de 17 de Junho de 2008 - conhecido como Roma I - determina a lei aplicável ao contrato e fornece pormenores importantes quanto ao campo de aplicação desta lei. Destina-se a aplicar-se, em situações de conflito de leis, às obrigações contratuais em matéria civil e comercial.
Reglamento (CE) nº 593/2008 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 17 de junio de 2008, sobre la ley aplicable a las obligaciones contractuales (Roma I). « DOUE » núm. 177, de 4 de julio de 2008, páginas 6 a 16 (11 págs.) EL PARLAMENTO EUROPEO Y EL CONSEJO DE LA UNIÓN EUROPEA,
O regulamento, conhecido como Roma I, funciona a par de dois outros regulamentos, o Roma II (obrigações extracontratuais) e o Roma III (divórcio e separação judicial) para determinar a lei aplicável em diferentes tipos de matéria civil e comercial.
4 Ιουλ 2008 · O presente regulamento é aplicável às obrigações contratuais em matéria civil e comercial que impliquem um conflito de leis. Não se aplica, em especial, às matérias fiscais, aduaneiras e administrativas.
24 Ιουλ 2008 · Relação com a Convenção de Roma. 1. O presente regulamento substitui, entre os Estados-Membros, a Convenção de Roma, com excepção dos territórios dos Estados-Membros que são abrangidos pelo âmbito de aplicação territorial da Convenção e que ficam excluídos do presente regulamento por força do artigo 299. o do Tratado. 2.
24 Ιουλ 2008 · Il programma dell’Aia (4), adottato dal Consiglio europeo il 5 novembre 2004, ha auspicato la prosecuzione attiva del lavoro sulle regole di conflitto di leggi per quanto riguarda le obbligazioni contrattuali («Roma I»).