Αποτελέσματα Αναζήτησης
Conheça as suas responsabilidades de crédito: Leia atentamente as condições de acesso à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e, se concordar, aceite as condições. Após aceitar as condições, clique em “obter mapa”.
- Dívida pública: nota de informação estatística - Banco de Portugal
O Banco de Portugal publica hoje as estatísticas da dívida...
- Gestão do incumprimento | Portal do Cliente Bancario - Banco de Portugal
Quando o cliente deixa de pagar as prestações do crédito, a...
- Atraso no pagamento | Portal do Cliente Bancario - Banco de Portugal
Se regularizar a situação ao fim de 20 dias, o cliente...
- Dívida pública: nota de informação estatística - Banco de Portugal
A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
O Banco de Portugal publica hoje as estatísticas da dívida pública atualizadas para janeiro de 2023. | BPstat
Saiba como regularizar situações de incumprimento de contratos de crédito com o Banco de Portugal. Conheça o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) e os seus direitos e garantias.
O cliente bancário deve alertar a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença, e a instituição deve entregar-lhe um documento com os seus direitos e deveres e indicar-lhe os contactos para receber as suas comunicações.
Se regularizar a situação ao fim de 20 dias, o cliente bancário deve pagar o valor da prestação mensal em dívida acrescido de juros moratórios correspondentes a esse período. Adicionalmente, a instituição de crédito pode cobrar uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.
É possível deixar a mal afamada lista negra de duas formas. Regularizando os montantes em dívida ou através da renegociação do crédito. A partir do momento que regulariza a dívida perante a instituição de crédito, esta é obrigada a deixar de a comunicar ao Banco de Portugal.