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15 Νοε 2024 · Tabela de equivalência entre artigos, comparando os índices do CIRS antes e depois da respetiva republicação pelo art.º 18.º da Lei n.º 82-E/2014 de 31/12 (com a alteração dada pela Lei n.º 67/2015, de 06/07).
Artigo 101.º Retenção sobre rendimentos de outras categorias 1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
cÓdigo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Redação do CIRS que vigorou até à republicação do mesmo pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12) Caso pretenda consultar a redação do CIRS atualmente em vigor clique aqui )
Obtenha, de forma rápida e segura, todos os esclarecimentos sobre as obrigações tributárias e aduaneiras. Durante o mês de novembro está a pagamento a última prestação do IMI.
30 Νοε 1988 · Artigo 101.º Cobrança coerciva 1 - Findos os prazos de pagamento previstos neste Código sem que o mesmo se mostre efectuado, será extraída pelos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos certidão de dívida com base nos elementos de que disponha para efeitos de cobrança coerciva.
PORTAL DAS FINANÇAS. Última atualização em 2024-11-18 | 3.2.104-4933 | Autoridade Tributária e Aduaneira
PORTAL DAS FINANÇAS. Última atualização em 2024-10-29 | 3.2.103-4888 | Autoridade Tributária e Aduaneira