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Se fizer a emissão do documento com os dados para pagamento do IUC, pode pagar de imediato no Portal das Finanças com a opção MBWay ou utilizar a referência para pagar no Multibanco, por homebanking ou num balcão dos CTT.
Portal das Finanças - IUC
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata dados pessoais no âmbito das suas atribuições, designadamente as constantes do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 5 de dezembro.
Faça a sua gestão dos canais de receção das mesmas. Obtenha, de forma rápida e segura, todos os esclarecimentos sobre as obrigações tributárias e aduaneiras. Durante o mês de novembro está a pagamento a última prestação do IMI.
No Portal das Finanças tem ao seu dispor diversa informação sobre os prazos e documentos de pagamento: Agenda fiscal online, indicando as datas limite de pagamento dos vários impostos; Alertas personalizados, na sua área pessoal, sobre os impostos e respetivos documentos que estão a pagamento.
Se não tem acesso ao Portal das Finanças e quer pagar já (sem esperar pela senha), a única forma de pagar o IUC é directamente num serviço das Finanças ou pedindo as referências por telefone ou e-Balcão. Leve ou tenha consigo o livrete ou o DUA.
CIRCULAÇÃO (IUC) Fui notificado para pagar o IUC. Como posso fazê-lo? Para regularizar a situação, deve obter o documento de pagamento no Portal das Finanças, na opção Cidadãos > Serviços > IUC, ou em qualquer serviço de finanças. O pagamento pode ser efetuado em qualquer dos seguintes locais: • Nas caixas Multibanco;