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11 Νοε 2021 · O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, . DECRETA: . TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . Art. 1º Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação ...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO ...
§ 1 o Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.
Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893). Art 7º A comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser êste considerado deserto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo ...
Art. 3 o São revogados o art. 80, o § 1 o do art. 405, os arts. 436 e 437 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, ...
obs: o del 229, de 28 de fevereiro de 1967, atualiza as multas ou penalidades pecuniÁrias previstas na clt, convertendo-as para valores correspondentes calculados na base do salÁrio mÍnimo regional. de acordo com a redaÇÃo dada pela lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, o artigo 392-b entra em vigor noventa dias apos a sua publicaÇÃo. ...