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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação . DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 . Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Com a edição da CLT, buscou-se consolidar um regramento que conferisse direitos aos trabalhadores. Por intermédio da CLT, os trabalhadores passaram a fazer jus a uma série de direitos.
Apresenta dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes, por meio de compilação atualizada e fidedigna, apresentasse ao leitor um painel consistente para estudo e consulta.
ção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse instrumento legislativo tem sido objeto de muita polêmica: de um lado, aqueles que argumentam tratar-se de uma legislação anacrônica, de outro, os que defendem a sua atua-lidade na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Decreto-Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943. Data de assinatura: 01 de Maio de 1943. Ementa: APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Getúlio Vargas. Origem: Executivo. Data de Publicação: 09 de Agosto de 1943. Fonte: D.O.U de 09/08/1943, pág. nº 11937. Link: Texto integral.
altera a consolidaÇÃo das leis do trabalho (clt), aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislaÇÃo Às novas relaÇÕes de trabalho.